Duração: 8 semestres
Carga Horária: 3.020 horas, divididas em:
Formação básica: 680 h
Formação profissional: 1.600 h
Estudos quantitativos e suas tecnologias: 240 h
Formação complementar: 200 h
Estágio supervisionado: 300 h
Turno: Noturno
Nº de Vagas: 150 por semestre
Regime de Matricula: seriado semestral
Reconhecimento: Portaria nº 3.084 de 09/09/05, publicada no DOU de 12/09/05.
Objetivos do curso
O curso de Administração da Faculdade Porto Velho objetiva desenvolver um perfil de administrador capaz de:
- Reconhecer, definir e equacionar problemas, pensar estrategicamente, induzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer o processo de tomada de decisões;
- Desenvolver expressão e comunicação;
- Refletir e atuar sobre a esfera da produção;
- Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas existentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle.
- Transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidiana para o ambiente de trabalho, em diferentes modelos organizacionais;
- Capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
- Realizar consultorias em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
Ciclo de competências do Administrador formado na PORTO:
A profissão
A profissão de Administrador foi regulamentada a partir de 09 de setembro de 1965, pela lei n° 4.769, sendo o dia 9 de setembro o dia dedicado à profissão de administrador.
Atividades típicas do Administrador
De acordo com Arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante:
-Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos;
- Realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos;
- Exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
- Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes à técnicas de administração;
- Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização;
Atuação nas áreas de:
- Administração Financeira;
- Administração de Material;
- Administração Mercadológica/Marketing;
- Administração de Produção;
- Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos/Relações Industriais;
- Orçamento;
- Organização e Métodos e Programas de Trabalho;
- Campos Conexos.
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